LEI PREVENCIONISTA (LEI KISS)

1.1 - Histórico

A Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 14.376 de 26 de dezembro de 2013, foi elaborada em decorrência da tragédia da Boate Kiss, uma casa noturna localizada na cidade de Santa Maria – RS, que matou 242 pessoas e feriu mais de uma centena de pessoas. Este sinistro foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, sendo superado apenas pela tragédia do Gran Circus Norte-Americano, ocorrida em 1961, em Niterói – RJ, que vitimou 503 pessoas.

O incêndio na Boate Kiss ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e foi causado pelo acendimento de um sinalizador por um integrante de uma banda que se apresentava na casa noturna. A imprudência, as más condições de segurança e a legislação precária ocasionaram a morte de mais de duas centenas de pessoas.

Em decorrência dessa tragédia a sociedade mobilizou-se no sentido de elaborar uma legislação moderna que contou com a união e esforço de diversas entidades durante o ano de 2013, além é claro da participação do Corpo de Bombeiros, que resultou na Lei Kiss e suas atualizações.

1.2 - Objetivo

A Lei Kiss estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio do Estado do Rio Grande do Sul, visando dificultar a propagação do incêndio, preservando a vida, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.

2 - Tipos de enquadramento na legislação

2.1 - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB:

As edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrarem nos itens abaixo serão regularizadas mediante o CLCB, obtido por meio eletrônico, cumprindo as Resoluções Técnicas do CBMRS:

  • Possuir área de até 200 m² (duzentos metros quadrados);
  • Possuir até 02 (dois) pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
  • Não se enquadrar em algumas divisões dos grupos F e G e em todas as divisões dos grupos L e M, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual nº 53.280 de 1º de novembro de 2016;
  • Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto poder lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, tais como peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
  • Não possuir mais de 26 kg (vinte e seis quilogramas) de GLP;
  • Não possuir subsolo com área superior a 50 m² (cinqüenta metros quadrados).

2.2 – Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI:

As edificações e áreas de risco de incêndio que se enquadrarem nos itens abaixo serão regularizadas mediante o PSPCI, obtido por meio eletrônico, cumprindo as Resoluções Técnicas do CBMRS:

  • Possuir área total edificada de até 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados);
  • Possuir até 03 (três) pavimentos;
  • Ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
  • Não se enquadrar nas divisões G-3, G-5 e G-6 e divisões do grupo F classificadas com grau de risco médio ou alto, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual nº 53.280 de 1º de novembro de 2016;
  • Não possuir manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
  • Não possuir central de GLP;
  • Locais de elevado risco de incêndio e sinistro;
  • Aplica-se às edificações enquadradas nas divisões F-11 e F-12 com até 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados) e até 03 (três) pavimentos, conforme as tabelas constantes no Decreto Estadual nº 53.280 de 1º de novembro de 2016.

2.3 – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI:

As edificações e áreas de risco de incêndio não enquadradas no CLCB e no PSPCI serão regularizadas mediante o PPCI na sua forma completa, onde as medidas de segurança contra incêndio deverão ser projetadas e executadas mediante projeto protocolado junto ao CBMRS, cumprindo as Resoluções Técnicas do CBMRS.

3 – Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI

É a certidão emitida pelo CBMRS que comprova que a edificação esta de acordo com a legislação vigente.

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